Conceito de Tráfico Fundamentado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Transnacional Organizado (2000) e seu Protocolo para a Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Seres Humanos, em especial, mulheres e crianças (Protocolo de Palermo).
“... o tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou a recolha de pessoas, pela ameaça de recursos, à força ou a outras formas de coação, por rapto, por fraude, e engano, abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade, ou através da oferta ou aceitação de pagamentos, ou de vantagens para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre uma outra para fins de exploração” (termos do Protocolo de Palermo, art. 2º bis, alínea a)”.
O tráfico internacional de pessoas pode ser, para fins de trabalho escravo, exploração sexual, (outra forma de trabalho escravo) transplante de órgãos ou adoção.
Elas são atraídas por promessas falsas de dinheiro, casamento ou trabalho diferente.
O tráfico de meninas e de mulheres para fins de exploração sexual comercial se apresenta como um fenômeno complexo ao combinar fatores como gênero, idade e condição sócio-econômica (vale dizer que a maioria das pessoas traficadas são mulheres jovens adultas, com idades entre 15 e 25 anos, e que vivem em condições de vida precárias). Constitui gravíssima violação aos direitos humanos, na medida em que obstrui o exercício de direitos fundamentais tais como: a liberdade de escolha, o direito ao próprio corpo e à vivência saudável da sexualidade, dentre outros.
O tráfico de pessoas e prostituição se enquadra, como a 3ª maior forma mais rentável de crime. Em primeiro lugar está o tráfico de drogas e depois o comércio ilegal de armas.
O tráfico de mulheres gera receitas anuais de US$ 32 bilhões no mundo todo, e 85% desse dinheiro vem da exploração sexual, que só na América Latina e no Caribe fez 100 mil vítimas em 2006.
São dados de um relatório da Organização Internacional de Migrações (OIM), fornecido à EFE pelo diretor regional do Cone Sul do órgão, Eugenio Ambrosi, que declarou que uma mulher pode ser "vendida" para uma rede de exploração sexual por entre US$ 100 e US$ 1,6 mil.
As vítimas das organizações que traficam pessoas para obrigá-las a exercer a prostituição geram um lucro líquido de US$ 13 mil para seus exploradores
O tráfico de mulheres deve ser avaliado dentro do contexto do trabalho escravo, da imigração e da organização econômica das sociedades.
Teresa Ulloa, diretora regional da ONG Coalizão Contra o Tráfico de Mulheres e Meninas na América Latina e o Caribe, afirmou que os principais países envolvidos no tráfico de meninas e mulheres no continente são Brasil, México, República Dominicana, Equador, Guatemala, El Salvador, Paraguai, Bolívia e Colômbia.
Ulloa indicou que os principais destinos das mulheres e meninas latino-americanas são Espanha, Japão, Holanda, Alemanha e Grécia, assim como algumas cidades dos Estados Unidos e Canadá.
Uma pesquisa do Ministério da Justiça em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime, realizada entre 2003 e 2005, que deu ênfase ao tráfico de mulheres e crianças para fins de exploração sexual, trazendo desagradáveis constatações.
O Brasil detém o título de maior exportador de mulheres para fins de exploração sexual comercial da América do Sul.
O tráfico de pessoas é uma agenda recente no Brasil. O tema foi pautado pela sociedade civil, através do movimento contra a exploração sexual de crianças e adolescentes. Em 2003, com a pesquisa coordenada pelo CECRIA (PESTRAF) (acesso em cecria.org.br) o tema entra na agenda pública. O PESTRAF compôs o esforço internacional de mapear o tráfico, contando com o apoio de agências governamentais e não governamentais de cooperação internacional. Na região sul, a pesquisa regional foi coordenada pela comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa (deputada Maria do Rosário). A pesquisa no Rio Grande do Sul foi realizada através da Unisinos. A repercussão do PESTRAF foi imensa e consegui comprovar a existência do tráfico de pessoas internacional e interno em todas as regiões do país. Em 2004, no governo Lula, o tema entra na agenda governamental. Havendo inclusive a promulgação de uma lei sobre tráfico interno. A pesquisa faz parte do projeto "medidas de enfrentamento do tráfico de seres humanos" realizado pelo Ministério da Justiça e pelo departamento de combate as drogas e ao crime organizado, da ONU.